Saque do FGTS é disponibilizado para atingidos pelas chuvas de janeiro em Biguaçu

Solicitação pode ser realizada até o próximo dia 8 de maio 

As famílias biguaçuenses afetadas pelas fortes chuvas de janeiro no município já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício foi liberado pela Caixa Econômica Federal após o reconhecimento da situação de emergência declarada pela Prefeitura devido aos estragos provocados pelos temporais registrados no início do ano. 

Os moradores dos endereços identificados e registrados pela Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de Assistência Social podem fazer o saque até o próximo dia 8 de maio. Para isso, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter sacado pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS (disponível para os sistemas Android e IOS), sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao fazer o registro, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Confira o passo a passo: 

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 

Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.

Informações sobre a documentação:

​Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento; 

 Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitidos até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração da Prefeitura de Biguaçu atestando que o trabalhador é residente na área afetada. O documento será fornecido pela Defesa Civil Municipal, que realizará os atendimentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no endereço Rua Acácio Reitz, nº 217, bairro Universitário.

*Com informações da Caixa Econômica Federal